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Resan
 
RESAN 1º INFORMATIVO
 
Enquadramento das Micro e Pequenas empresas da atividade do comércio no RESAN

Ilustríssimos Senhores Contabilistas da Cidade de Jaú e Região,

Diante da criação do RESAN – Regime Especial de Salário Normativo, trazido pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria do comércio e, tendo em vista que para a utilização desses pisos especiais de salários as micro e pequenas empresas deverão apresentar documentação dirigida aos sindicatos representantes da categoria, situação nova tratada no instrumento normativo, no último dia 22 de fevereiro de 2008, os Presidentes do SINCOMÉRCIO e SEC, juntamente com o Presidente e ilustres membros da AESC, estiveram reunidos na sede desta última entidade, onde trataram do tema, chegando ao seguinte consenso, que passam à expor:

Primeiramente, tendo em vista o elevado acúmulo de trabalho nos escritórios de contabilidade nesse período dos primeiros meses do ano, bem como, visto expirar em 31.03.07, o prazo para a apresentação da RAIS – 2007 pelas empresas junto à Receita Federal e, sendo este documento essencial para o enquadramento no RESAN, ficou convencionado entre as entidades que o prazo para apresentação dos documentos referente ao RESAN junto ao SINCOMÉRCIO vencerá em 04 de abril de 2008 – estando desta vez prorrogado de forma definitiva, sem possibilidade de extensão deste prazo.

Adiante, foi criado entre os membros das entidades reunidas, um meio de formação do pedido de enquadramento que se mostrasse prático e objetivo, buscando facilitar o trabalho dos escritórios, porém, mantendo os dados de necessários para o RESAN, na seguinte forma:

DOCUMENTOS PARA ENQUADRAMENTO NO RESAN

Para que as micro e pequenas empresas possam ser enquadradas e utilizem dos pisos especiais trazidos pelo RESAN, estas deverão apresentar um requerimento, acompanhado de documentos, na seguinte forma:

a) REQUERIMENTO DE ENQUADRAMENTO NO RESAN – este requerimento será dirigido ao sindicato patronal da categoria, contendo todos os dados da solicitante e assinado pelo responsável da empresa. Neste mesmo requerimento estará expressa a declaração de atendimento aos termos da Convenção Coletiva de Trabalho. Deverá ser apresentado em 02 (duas) vias junto ao sindicato patronal, sendo uma delas acompanhada dos demais documentos informados adiante, a via simples será devolvida aos Srs. e servirá de protocolo comprovando a entrada do pedido no prazo estipulado – O MODELO DESTE REQUERIMENTO SERÁ ENVIADO AOS SENHORES PELO SINCOMÉRCIO, POR MEIO ELETRÔNICO, DISQUETE OU VIA IMPRESSA, atendendo às necessidades de cada escritório.  

b) CÓPIA DA RAIS 2007 DA EMPRESA SOLICITANTE – A RAIS é documento essencial para a formação do cadastro que se busca com o RESAN, por tal motivo, houve a prorrogação do prazo para apresentação do requerimento de enquadramento nesse piso especial, portanto, devendo ser apresentada a RAIS 2007 juntamente com o pedido, até a data de 04.04.2008.

c) COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS – Juntamente com os documentos acima, as empresas que pretendem o enquadramento no RESAN e prática do piso especial, deverão apresentar cópia das guias de recolhimentos sindicais devidamente quitadas. Os recolhimentos se referem às contribuições assistenciais/confederativas e sindicais, tanto do sindicato patronal como do sindicato dos empregados, referente ao período de 2007/2008. (Nos casos das empresas que não fizeram um ou alguns destes recolhimentos, os sindicatos estarão gerando novas guias. No que tange ao SINCOMÉRCIO, as guias serão emitidas pelo valor original, sem acréscimo de juros, multa ou correção monetária).

DO PROCEDIMENTO E CONCESSÃO DO ATESTADO SINDICAL

Como informado acima, as empresas que buscam o enquadramento no RESAN, deverão apresentar o requerimento e documentos junto ao SINCOMÉRCIO, que emitirá protocolo do pedido.

Posteriormente, os documentos serão analisados pelo sindicato patronal para a verificação da apresentação completa dos documentos e comprovantes de recolhimento necessários. Após, esta documentação será levada ao sindicato dos empregados para a mesma análise.

Estando em perfeita ordem os documentos apresentados, de imediato será expedido o ATESTADO SINDICAL em favor da micro ou pequena empresa requerente, assinado pelos Presidentes dos Sindicatos da categoria, dando condições da solicitante exercer e usufruir plenamente dos benefícios do RESAN.

Caso ocorra a falta de algum dos documentos, o pedido ficará suspenso e a solicitante será informada dos documentos faltantes para que possa regularizar sua situação. Após a regularização, será de imediato expedido o Atestado Sindical em favor da empresa.

Em não havendo o atendimento da regularização pela empresa solicitante, será indeferido o pedido, cancelado o protocolo e, por fim, não poderá esta gozar dos benefícios do RESAN, recaindo a mesma no piso geral fixado para a categoria.

Os benefícios do RESAN tem caráter retroativo, tendo valia desde 01.09.07, data base da categoria, assim como, as empresas que não comprovarem o atendimento ao RESAN, estarão sujeita a prática do piso comum desde a referida data.

Por fim, informamos que o ATESTADO SINDICAL, decorrente do enquadramento das micro e pequenas empresas no RESAN, terá caráter público e deverá ser apresentado em atos homologatórios, perante Câmara de Conciliação Prévia, Justiça do Trabalho e Ministério do Trabalho, quando solicitado. (Quanto aos atos homologatórios, o sindicato dos empregados não negará fazer as rescisões, contudo, na documentação de dispensa será feita a ressalva da não apresentação dos documentos do RESAN e ATESTADO SINDICAL, dando possibilidade ao empregado de reclamar a diferença entre o piso comum e o piso especial perante a Justiça do Trabalho).

Esperamos que com o presente informativo estejam sanadas as dúvidas de todos quanto ao procedimento do RESAN e emissão do ATESTADO SINDICAL, mesmo assim, estamos à disposição para atendimento em caso de dúvidas.

Jaú, 25 de fevereiro de 2008.

SINCOMÉRCIO - SEC - AESC