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POSTO REGIONAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Nesta

ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS DE TRABALHO

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE JAÚ, sediado na Alameda Nossa Senhora do Patrocínio nº 14, Centro, CEP: 17.211-100, Jaú/SP, inscrito no CNPJ sob nº 50.759.661/0001-73, representado por seu Presidente, Sr. José Roberto Pena e, de outro lado, o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JAÚ, Entidade Sindical de 1º Grau, inscrito no CNPJ sob nº 54.715.206/0001-27, sediado na Rua Cônego Anselmo Walvekens nº 281, Centro, CEP: 17.201-250, Jaú/SP, representado por seu Presidente, Sr. Adilson de Carvalho, nos termos de suas disposições estatutárias e consolidados nos dispositivos expressos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, vem muito respeitosamente perante este r. órgão trabalhista, apresentar e requerer a homologação do presente ACORDO DE ABERTURA EM HORÁRIO ESPECIAL e COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO, referente ao ano de 2008/2009, nos meses de dezembro/2008 à fevereiro/2009, conforme Termo  de Acordo e documentos anexos, vigente para a base territorial abrangidas pelas entidades sindicais acordantes, conforme seguem e acordam entre si.

Nestes termos,
Pedem deferimento.

Jaú, 19 de novembro de 2008.

JOSÉ ROBERTO PENA
Presidente do SINCOMÉRCIO – Jaú
ADILSON DE CARVALHO
Presidente do SEC – Jaú


ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS DE TRABALHO
Período de dezembro de 2008 à janeiro e fevereiro de 2009

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE JAÚ, sediado na Alameda Nossa Senhora do Patrocínio nº 14, Centro, CEP: 17.211-100, Jaú/SP, inscrito no CNPJ sob nº 50.759.661/0001-73, representado por seu Presidente, Sr. José Roberto Pena e, de outro lado, o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JAÚ, Entidade Sindical de 1º Grau, inscrito no CNPJ sob nº 54.715.206/0001-27, sediado na Rua Cônego Anselmo Walvekens nº 281, Centro, CEP: 17.201-250, Jaú/SP, representado por seu Presidente, Sr. Adilson de Carvalho, nos termos de suas disposições estatutárias e consolidados nos dispositivos expressos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, celebram o presente ACORDO DE ABERTURA EM HORÁRIO ESPECIAL e COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO, referente ao ano de 2008/2009, nos meses de dezembro/2008 à fevereiro/2009, nos termos seguintes:


CLÁUSULA PRIMEIRA – Do horário de funcionamento em DEZEMBRO/2008.

O horário de trabalho dos empregados na categoria profissional supracitada e a abertura dos estabelecimentos comerciais, durante o mês de DEZEMBRO/2008, bem como, as correspondentes compensações se dará da seguinte forma:

DIAS/DEZEMBRO 2008
HORÁRIO
04 e 05/12
Funcionamento das 09:00 às 22:00 h
06/12  - Sábado Normal
07/12  - Domingo

Funcionamento das 12:00 às 18:00 h
08 à 12/12 Funcionamento das 09:00 às 22:00 h
13/12 – Sábado Normal
15 à 19/12 Funcionamento das 09:00 às 22:00 h
20/12 – Sábado Normal
21/12 – Domingo Funcionamento das 12:00 às 18:00 h
22 e 23/12 Funcionamento das 09:00 às 22:00 h>
24/12 Funcionamento das 09:00 às 17:00 h
25/12 Fechado
26/12 Funcionamento das 12:00 às 18:00 h
31/12 Funcionamento das 09:00 às 16:00 h

OBSERVAÇÕES: a) Fica de imediato informado a necessidade de cumprimento do disposto na Súmula 118 TST, sendo que eventuais intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, se acrescido ao final da jornada de trabalho, deverão ser remunerados como serviços extraordinários, visando o cumprimento de horário de trabalho e descanso fornecido aos funcionários, devendo as empresas que tiverem interesse nos benefícios do presente acordo, organizarem escala de pessoal e aplicação correta de horário de descanso conforme a súmula acima expressa, sob pena das horas extraordinárias não recepcionadas pelo presente acordo serem pagas em pecúnia; b) caso o empregado inicie suas atividades na empresa antes do horário das 09:00 horas, este período, mesmo que seja em fração de horas, deverá ser pago como horas extraordinárias em pecúnia; c) O trabalho aos domingos fica autorizado nos termos da Lei Federal nº 11.603/07 e legislação municipal competente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A partir do dia 27/12/08, o comércio jauense voltará a funcionar em seu horário normal, ou seja, das 09:00 às 18:00 horas de segunda à sexta-feira e, das 09:00 às 17:00 horas aos sábados, respeitado, posteriormente, os horários de descanso em compensação discriminado no presente instrumento. 

PARÁGRAFO SEGUNDO: Todas as jornadas de que se findarem as 22:00 horas, terão duas horas de intervalo para almoço e duas horas de intervalo para jantar, sendo que, os horários inferiores, terão duas horas para almoço.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Os estabelecimentos comerciais que laborarem além das 22:00 horas, deverão arcar com: a) horas extras além das 22:00 horas, no importe de 100% do valor da hora normal; b) incidência de adicional noturno; c) deverão respeitar o intervalo de descanso interjornadas de 11 horas, nos termos dispostos na CLT.

PARÁGRAFO QUARTO: Diante da realização de atividades de trabalho nos domingos, dias 07 e 21 de dezembro de 2008, os empregadores deverão assegurar o descanso semanal remunerado aos empregados na semana antecedente, podendo se dar por meio de revezamento de pessoal em dias de trabalho na semana.


CLAÚSULA SEGUNDA – Das datas e horários a serem compensados

Em observância ao disposto na tabela acima, os horários a serem colocados a título de compensação serão os seguintes:

Dia 26/12/2008 – Horário reduzido das 12:00 horas às 18:00 h
Dia 31/12/2008 – Horário reduzido das 09:00 horas às 16:00 h
Dia 02/01/2009 – Horário reduzido das 12:00 horas às 18:00 h
Dia 23/02/2009 – FECHADO - Segunda-Feira de Carnaval
Dia 24/02/2009 – FECHADO - Terça-Feira de Carnaval
Dia 25/02/2009 - Horário reduzido das 12:00 horas às 18:00 h

OBSERVAÇÃO: As compensações serão realizadas na forma do art. 59, caput e parágrafos da CLT.
                       
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os empregados que tiverem férias no mês de fevereiro de 2009, terão direito à mesma quantidade de dias relativos à compensação do Carnaval, em folgas que deverão ser concedidas além do período de férias.
 
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os empregados que por ventura forem demitidos antes do gozo das folgas acima destacadas receberão o correspondente sobre o trabalho extraordinário em pecúnia, com o acréscimo da porcentagem de 60% sobre as horas laboradas durante os dias comuns e 100% sobre as horas laboradas aos domingos.

PARÁGRAFO TERCEIRO:

a) Fica facultativo o trabalho de MENORES e GESTANTES nos horários noturnos (após às 18:00 horas) relativos a este calendário, exceto se livre e por espontânea vontade do empregado, sendo que os menores deverão ser assistidos nessa decisão por seus pais ou responsáveis se menores, caso apresentarem interesse no labor em horário especial.

b) Os estudantes ficarão liberados para a reposição de aulas e provas. Deverá ser de livre e espontânea vontade o trabalho neste período e por se escrito, se o fizer.

c) Fica a empresa obrigada a arcar com as despesas de condução e pagamento de horas extras, quando o empregado estiver por necessidade atendendo a cliente, fora de seu horário de trabalho, vindo com isso perder a condução que o levará até sua residência.


CLÁUSULA  TERCEIRA

Não poderão ser descontados dos empregados os cheques devolvidos, desde que, os mesmos tenham sido recebidos dentro das normas da empresa.


CLÁUSULA  QUARTA

Acordam ambas as entidades sindicais que o presente instrumento apenas será aplicado e poderão gozar de seus benefícios, as empresas realizarem o recolhimento e apresentarem até a data de 23 de dezembro de 2008, junto a sede do SINCOMÉRCIO o original da Guia de Recolhimento de Contribuição Assistencial/Confederativa Patronal, relativa ao ano de 2008, devidamente quitada, fazendo gozo dos seus direitos e advindos do presente acordo, caso contrário, não poderão gozar dos benefícios do presente acordo, devendo pagar o total de horas extras aos seus funcionários em pecúnia, com os acréscimos prescritos na CONVENÇÃO COLETIVA DA CATEGORIA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A empresa que não apresentar o original do recolhimento da Contribuição Assitencial/Confederativa Patronal, relativa ao ano de 2008, na sede do Sindicato do Comércio Varejista de Jaú, até a data acima estipulada, poderá a qualquer tempo, ser denunciada por uma das entidades acordantes, a Chefia do Ministério do Trabalho, ficando a empresa impedida de utilizar-se do presente Acordo de Compensação de Horas e suportando as conseqüências legais da não aplicação do instrumento.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Mesmo havendo os recolhimentos prescritos nos parágrafos anteriores, a empresa que desrespeitar a estipulação de horários de abertura, ou seja, abrir em datas além das estipuladas no presente instrumento, deverá pagar em pecúnia o total de horas extras laboradas diretamente ao empregado, na folha de pagamento de janeiro de 2009.

A empresa também deverá arcar com uma multa consistente em um piso da categoria, referente ao registro do empregado, multiplicado pelo número de empregados que se ativaram em horário extraordinário, valor este a ser pago diretamente ao Sindicato dos Empregados do Comércio de Jaú, em moeda corrente nacional, sendo que o pagamento será confirmado por meio de recibo emitido pela entidade sindical.

Após o pagamento, o Sindicato dos Empregados do Comércio de Jaú, se obriga a converter o valor arrecadado com as multas em cestas-básicas e fazer a distribuição em favor de entidades assistenciais de nossa cidade, sendo que a prestação de contas estará à disposição na sede do SEC.

Resta expresso que, sendo o Sindicato dos Empregados do Comércio de Jaú, órgão de representativo de classe, poderá ingressar em juízo por meio de ação de obrigação de fazer ou ação de cumprimento para exigir a satisfação da cláusula penal (multas) estipuladas no presente instrumento.

CLÁUSULA QUINTA -  DA VALIDADE

O presente acordo tem sua validade para o período supracitado em conformidade com a vigente Convenção Coletiva da Categoria e demais legislações vigentes.
 
Por estarem de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento em três vias de igual teor, para que surta seus efeitos legais e jurídicos.

Jaú, 19 de novembro de 2008.

JOSÉ ROBERTO PENA
Presidente do SINCOMÉRCIO – Jaú
ADILSON DE CARVALHO
Presidente do SEC – Jaú